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| Anexo 2 - Regulamento Interno do Centro (Concurso para Director) |
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Referencial - Decreto - Lei nº207/96 Anexo 2 - Regulamento de Concurso para Director do Centro de Formação
1 - À Comissão Pedagógica do Centro de Formação Professor Janeiro Acabado - Beja cabe proceder à abertura do concurso para Director do Centro; em sua reunião de ______, a Comissão declara aberto Concurso para o cargo de Director deste Centro de Formação, de harmonia com o Decreto - Lei nº 207/96, de 2/11, para o triénio_________ 2 - A publicitação do concurso é da responsabilidade da Comissão Pedagógica, que para tal utiliza a Imprensa local, ou outros meios, se o entender, solicitando sempre aos Estabelecimentos de Ensino associados que publicitem o aviso de abertura de concurso em local visível aos Docentes. 3 - O prazo para apresentação de Candidaturas ao cargo de Director do Centro é, no mínimo, da 10 dias úteis. 4 - As Candidaturas deverão ser apresentadas nas instalações do Centro de Formação / Escola - Sede, a Escola Secundária com 3º Ciclo de Diogo de Gouveia, Beja até ao dia ___________ . 5 - Os Candidatos deverão apresentar cumulativamente os seguintes requisitos: 5.1 - Serem Docentes profissionalizados, com, pelo menos, cinco anos de bom e efectivo serviço (Artº 27/ Dec-Lei 207/96), e em exercício de funções num Estabelecimento de Ensino associado do Centro. 5.2 - Possuírem experiência de Gestão Pedagógica, adquirida como membros dos Órgãos de Gestão dos Centros de Formação, ou no exercício de funções de Administração Escolar, e / ou formação especializada em Administração Escolar. 6 - As Candiadturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos: 6.1 - Requerimento de Candidatura, dirigido à Comissão Pedagógica do Centro de Formação, de que conste: a) - Identificação do Candidato (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, nº do Bilhete de Identidade, data, Arquivo de Identificação, nº de Identificação Fiscal); b) - Habilitações Académicas e Profissionais; c) - Categoria Profissional; Nível de Ensino; Grupo, Sub-grupo, Disciplina ou Especialidade e Escola onde exerce funções; Tempo de Serviço, Escalão e Índice de Vencimento; d) - Referência ao aviso de abertura do Concurso e Instituição que o promove; indicação do lugar a que concorre; e) Referência aos Documentos Anexos; f) Endereço para qualquer contacto 6.2 - Curriculum Vitae 6.3 - Linhas de Acção propostas para o período de vigência do mandato 7 - A Comissão de Seriação, para efeitos do disposto no ponto 1 - a) do Artº 25º do Decreto - Lei 207/96, de 2 de Novembro, é a Comissão Pedagógica do Centro de Formação, composta de acordo com o indicado no ponto 2 do Artº 24º do mesmo Decreto-Lei. 8 - Na Comissão de Seriação não poderão participar os membros da Comissão Pedagógica que apresentem Candidatura a Director do Centro. 9 - A Comissão Pedagógica reunirá no dia ________para apreciação das Candidaturas, Seriação e Escolha do Director, de entre os Candidatos. 10 - A Lista dos Candidatos e de eventuais excluídos, bem como o resultado da Eleição do Director, são documentos a afixar nos Estabelecimentos de Ensino associados no Centro e nas instalações de próprio Centro. 11 - Após a afixação referida no ponto anterior, haverá lugar a um prazo de 5 dias para quaisquer reclamações. 12 - As Actas descritivas de todo o processo eleitoral serão enviadas à Direcção Regional de Educação do Alentejo para homologação.
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