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Anexo 2 - Regulamento Interno do Centro (Concurso para Director) PDF

Referencial - Decreto - Lei nº207/96

Anexo 2 - Regulamento de Concurso para Director do Centro de Formação

 

1 - À Comissão Pedagógica do Centro de Formação Professor Janeiro Acabado - Beja cabe proceder à abertura do concurso para Director do Centro; em sua reunião de ______, a Comissão declara aberto Concurso para o cargo de Director deste Centro de Formação, de harmonia com o Decreto - Lei nº 207/96, de 2/11, para o triénio_________

2 - A publicitação do concurso é da responsabilidade da Comissão Pedagógica, que para tal utiliza a Imprensa local, ou outros meios, se o entender, solicitando sempre aos Estabelecimentos de Ensino associados que publicitem o aviso de abertura de concurso em local visível aos Docentes.

3 - O  prazo para apresentação de Candidaturas ao cargo de Director do Centro é, no mínimo, da 10 dias úteis.

4 - As Candidaturas deverão ser apresentadas nas instalações do Centro de Formação / Escola - Sede, a Escola Secundária com 3º Ciclo de Diogo de Gouveia, Beja até ao dia ___________ .

5 - Os Candidatos deverão apresentar cumulativamente os seguintes requisitos:

5.1 - Serem Docentes profissionalizados, com, pelo menos, cinco anos de bom e efectivo serviço (Artº 27/ Dec-Lei 207/96), e em exercício de funções num Estabelecimento de Ensino associado do Centro.

5.2 - Possuírem experiência de Gestão Pedagógica, adquirida como membros dos Órgãos de Gestão dos Centros de Formação, ou no exercício de funções de Administração Escolar, e / ou formação especializada em Administração Escolar.

6 - As Candiadturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

6.1 - Requerimento de Candidatura, dirigido à Comissão Pedagógica do Centro de Formação, de que conste:

a) - Identificação do Candidato (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, nº do Bilhete de Identidade, data, Arquivo de Identificação, nº de Identificação Fiscal);

b) - Habilitações Académicas e Profissionais;

c) - Categoria Profissional; Nível de Ensino; Grupo, Sub-grupo, Disciplina ou Especialidade e Escola onde exerce funções; Tempo de Serviço, Escalão e Índice de Vencimento;

d) - Referência ao aviso de abertura do Concurso e Instituição que o promove; indicação do lugar a que concorre;

e) Referência aos Documentos Anexos;

f) Endereço para qualquer contacto

6.2 - Curriculum Vitae

6.3 - Linhas de Acção propostas para o período de vigência do mandato

 7 - A Comissão de Seriação, para efeitos do disposto no ponto 1 - a) do Artº 25º do Decreto - Lei 207/96, de 2 de Novembro, é a Comissão Pedagógica do Centro de Formação, composta de acordo com o indicado no ponto 2 do Artº 24º do mesmo Decreto-Lei.

8 - Na Comissão de Seriação não poderão participar os membros da Comissão Pedagógica que apresentem Candidatura a Director do Centro.

9 - A Comissão Pedagógica reunirá no dia ________para apreciação das Candidaturas, Seriação e Escolha do Director, de entre os Candidatos.

10 - A Lista dos Candidatos e de eventuais excluídos, bem como o resultado da Eleição do Director, são documentos a afixar nos Estabelecimentos de Ensino associados no Centro e nas instalações de próprio Centro.

11 - Após a afixação referida no ponto anterior, haverá lugar a um prazo de 5 dias para quaisquer reclamações.

12 - As Actas descritivas de todo o processo eleitoral serão enviadas à Direcção Regional de Educação do Alentejo para homologação.

 

 

 
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