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| Regulamento Interno do Centro |
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Página 8 de 8 Artigo 11º CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA 1 - O Conselho de Acompanhamento da Gestão Administrativo - Financeira, previsto no Decreto - Lei 207/96, adiante designado resumidamente por Conselho, é composto por: - Presidente do Conselho Executivo da Escola - Sede, que preside - Chefe de Serviços de Administração Escolar da Escola - Sede - Director do Centro, se indicado pela Comissão Pedagógica, e/ou outro representante eleito 2 - O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano, designadamente nos momentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 1 do Artigo 12º, e de cada reunião será lavada uma Acta Artigo 12º CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA COMPETÊNCIAS 1 - Ao Conselho Compete: a) Elaborar e aprovar o projecto de Orçamento do Centro b) Acompanhar a execução orçamental e o fecho de contas no final do ano
Artigo 13º DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - Os casos omissos neste Regulamento serão remetidos para o Regime Jurídico da Formação Contínua e demais legislação aplicável e apreciados caso a caso pela Comissão Pedagógica 2 - Este Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação e será reanalisado ao fim de um ano, se a Comissão Pedagógica assim o entender. |
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