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Regulamento Interno do Centro PDF
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Regulamento Interno do Centro
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Artigo 11º

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA

1 - O Conselho de Acompanhamento da Gestão Administrativo - Financeira, previsto no Decreto - Lei  207/96, adiante designado resumidamente por Conselho, é composto por:

- Presidente do Conselho Executivo da Escola - Sede, que preside

- Chefe de Serviços de Administração Escolar da Escola - Sede

- Director do Centro, se indicado pela Comissão Pedagógica, e/ou outro representante eleito

2 - O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano, designadamente nos momentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 1 do Artigo 12º, e de cada reunião será lavada uma Acta

Artigo 12º

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA

COMPETÊNCIAS

1 - Ao Conselho Compete:

a) Elaborar e aprovar o projecto de Orçamento do Centro

b) Acompanhar a execução orçamental e o fecho de contas no final do ano

 

Artigo 13º

DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Os casos omissos neste Regulamento serão remetidos para o Regime Jurídico da Formação Contínua e demais legislação aplicável e apreciados caso a caso pela Comissão Pedagógica 

2 - Este Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação e será reanalisado ao fim de um ano, se a Comissão Pedagógica assim o entender. 



 
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