Membros: 4
Notícias: 53
Favoritos web: 11
Visitas: 92218
Breves
Estão a decorrer neste Centro de Formação os cursos: B2 - As TIC nos processos de ensino/aprendizagem; ...
 
Regulamento Interno do Centro PDF
Índice de artigos
Regulamento Interno do Centro
Página 2
Página 3
Página 4
Página 5
Página 6
Página 7
Página 8

Artigo 7º

DIRECTOR DO CENTRO

1 - O Director do Centro é Seleccionado pela Comissão Pedagógica (Decreto - Lei 207/96), de entre os Candidatos e de acordo com o Regulamento do Concurso (Anexo 2)

2 - O mandato do Director do Centro é de três anos, renováveis por decisão da Comissão Pedagógica e com manifestação de vontade do próprio

 

Artigo 8º

DIRECTOR DO CENTRO - COMPETÊNCIAS

1 - Ao Director do Centro compete:

a) Representar o Centro

b) Presidir aos trabalhos da Comissão Pedagógica

c) Coordenar e gerir as actividades do Centro

d) Elaborar e apresentar o Plano de Formação do Centro a integrar a Candidatura a financiamento, bem como propor actividades formativas extra Candidatura

e) Apresentar propostas de custos por natureza com vista à realização da Formação e gestão da actividade do Centro

f) Apresentar a avaliação das actividades do Centro, designadamente o tratamento das respostas dos Formandos às Fichas de Avaliação das Acções de Formação realizadas

g) Assegurar a Acreditação do Centro

h) Propor protocolos com outras Entidades

i) Integrar o Conselho de Acompanhamento da Gestão Administrativo - Financeira , se for essa a indicação da Comissão Pedagógica



 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >