| Breves | ||
|---|---|---|
|
||
| Regulamento Interno do Centro |
|
Página 6 de 8 Artigo 7º DIRECTOR DO CENTRO 1 - O Director do Centro é Seleccionado pela Comissão Pedagógica (Decreto - Lei 207/96), de entre os Candidatos e de acordo com o Regulamento do Concurso (Anexo 2) 2 - O mandato do Director do Centro é de três anos, renováveis por decisão da Comissão Pedagógica e com manifestação de vontade do próprio
Artigo 8º DIRECTOR DO CENTRO - COMPETÊNCIAS 1 - Ao Director do Centro compete: a) Representar o Centro b) Presidir aos trabalhos da Comissão Pedagógica c) Coordenar e gerir as actividades do Centro d) Elaborar e apresentar o Plano de Formação do Centro a integrar a Candidatura a financiamento, bem como propor actividades formativas extra Candidatura e) Apresentar propostas de custos por natureza com vista à realização da Formação e gestão da actividade do Centro f) Apresentar a avaliação das actividades do Centro, designadamente o tratamento das respostas dos Formandos às Fichas de Avaliação das Acções de Formação realizadas g) Assegurar a Acreditação do Centro h) Propor protocolos com outras Entidades i) Integrar o Conselho de Acompanhamento da Gestão Administrativo - Financeira , se for essa a indicação da Comissão Pedagógica |
||||||||||
| < Artigo anterior | Artigo seguinte > |
|---|

