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Regulamento Interno do Centro PDF
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Regulamento Interno do Centro
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Artigo 6º

COMISSÃO PEDAGÓGICA - COMPETÊNCIAS

1 - As Competências da Comissão Pedagógica são:

a) Aprovar o Regulamento Interno e as alterações que venham a ocorrer

b) Seleccionar o Director do Centro de entre os Candidatos,  e de acordo com o regulamento de Concurso aprovado.

c) Designar o substituto do Director do Centro, se temporariamente impedido de exercer o cargo

d) Eleger o seu representante no Conselho de Acompanhamento da Gestão Administrativo - Financeira; a decisão pode recair no Director Pedagógico, dada a competência referida no artigo 8º, 1 - alínea e)

e) Seleccionar os Candidatos à Formação, de acordo com os critérios definidos e divulgados; com vista ao processo de Selecção, a Comissão poderá optar por delegar numa Secção , ratificando posteriormente o trabalho desta.

 f) Pronunciar-se sobre aspectos de natureza pedagógica, designadamente  emitindo  pareceres, analisando o processo de Avaliação em Modalidades de Formação com Regulamento específico e procedendo à conversão da creditação provisória em definitiva

g) Estabelecer a síntese entre os planos de formação / necessidades de Formação que os associados anualmente apresentem

h) Aprovar o Plano de Formação proposto pelo Director do Centro

i) Escolher os formadores do Centro, com base na proposta do Director do Centro

j) Aprovar os protocolos de colaboração entre o Centro e outras Entidades 

l) Acompanhar a execução física e financeira do Plano de Formação do Centro

m) Deliberar sobre a nomeação do Consultor de Formação



 
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