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| Regulamento Interno do Centro |
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Página 5 de 8 Artigo 6º COMISSÃO PEDAGÓGICA - COMPETÊNCIAS 1 - As Competências da Comissão Pedagógica são: a) Aprovar o Regulamento Interno e as alterações que venham a ocorrer b) Seleccionar o Director do Centro de entre os Candidatos, e de acordo com o regulamento de Concurso aprovado. c) Designar o substituto do Director do Centro, se temporariamente impedido de exercer o cargo d) Eleger o seu representante no Conselho de Acompanhamento da Gestão Administrativo - Financeira; a decisão pode recair no Director Pedagógico, dada a competência referida no artigo 8º, 1 - alínea e) e) Seleccionar os Candidatos à Formação, de acordo com os critérios definidos e divulgados; com vista ao processo de Selecção, a Comissão poderá optar por delegar numa Secção , ratificando posteriormente o trabalho desta. f) Pronunciar-se sobre aspectos de natureza pedagógica, designadamente emitindo pareceres, analisando o processo de Avaliação em Modalidades de Formação com Regulamento específico e procedendo à conversão da creditação provisória em definitiva g) Estabelecer a síntese entre os planos de formação / necessidades de Formação que os associados anualmente apresentem h) Aprovar o Plano de Formação proposto pelo Director do Centro i) Escolher os formadores do Centro, com base na proposta do Director do Centro j) Aprovar os protocolos de colaboração entre o Centro e outras Entidades l) Acompanhar a execução física e financeira do Plano de Formação do Centro m) Deliberar sobre a nomeação do Consultor de Formação |
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