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| Regulamento Interno do Centro |
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Página 3 de 8 Artigo 3º SEDE 1 - A sede do Centro é a Escola Secundária com 3º Ciclo de Diogo de Gouveia - Beja. 2 - A Escola - Sede assume a personalidade jurídica e a gestão financeira do Centro, sendo o responsável financeiro do Centro o Presidente do Conselho Executivo / Administrativo da Escola - Sede. 3 - O Centro possui verbas próprias inscritas no Orçamento da Escola - Sede, e em geral provenientes da candidatura a financiamentos comunitários e/ou nacionais, no âmbito do PRODEP, ou outros Programas.
Artigo 4º ESTRUTURA DA DIRECÇÃO E GESTÃO 1 - São Órgãos de Direcção e Gestão do Centro (Decreto - Lei 207/96): a) A Comissão Pedagógica b) O Director do Centro c) O Conselho de Acompanhamento da Gestão Administrativo - Financeira |
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