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Regulamento Interno do Centro
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Consulte o Regulamento Interno do Cento de Formação Professor Janeiro Acabado, aprovado em Comissão Pedagógica de 23 de Novembro de 2006

 

Regulamento Interno do Centro de Formação

Referencial - Decreto - Lei Nº 207/96

(Em vigor a partir de Janeiro de 2007)

 

Artigo 1º

CONSTITUIÇÃO

1 - O Centro de Formação Professor Janeiro Acabado (Beja), adiante designado abreviadamente por Centro, tem a natureza de Centro de Formação de Associação de Escolas, de acordo com a Secção III do Dec-Lei 207/96, Artº 18.

O Centro associa Escolas / Agrupamentos do sector público, bem como Estabelecimentos de Ensino de outra natureza - Privada, Coorperativa, Cerci, Conservatório Regional do Baixo Alentejo, dos Concelhos de Alvito, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira (conforme Anexo 1 relativo à Composição), e que contemplam a Educação Pré- Escolar, o Ensino Básico e Secundário.

2 - O Centro não tem personalidade jurídica, tem autonomia pedagógica mas não financeira, de acordo com o disposto nos artigos 21º e 23º do Dec - Lei nº 207/96; as Entidades associadas, e que não pertencem ao sector público, contribuem com instalações e outros recursos quando a Formação do seu pessoal Docente e Não Docente o exigir.



 
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