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Desp.Conj. Nº 984/2001 (Extracto S/ Subsídio de Deslocação) |
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Os Formandos têm direito ao pagamento de Subsídio de Deslocação nas seguintes condições: Transportes - são considerados elegíveis as despesas acrescidas de transporte por motivo da frequência das acções de formação, não sendo aceites despesas quando o local da formação for o local de trabalho ou da residência pessoal do formando. Os encargos elegíveis são os correspondentes ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo ou equiparado (veículo adstrito à carreira de serviço público), não podendo estes encargos ultrapassar 12,5% da remuneração mínima mensal garantida por lei.
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